De acordo com o texto aprovado, as empresas de segurança poderão exercer vigilância em até 50 metros do perímetro do estabelecimento, além de permitir que a Polícia Federal estipule distâncias maiores em casos específicos de comprovada necessidade. Além disso, o projeto estabelece a obrigatoriedade do compartilhamento do sistema de vigilância eletrônica com as autoridades públicas, visando uma maior integração e eficiência na segurança.
O deputado Gilberto Abramo destacou a importância da proposta ao afirmar que a mesma “determina o compartilhamento de vigilância eletrônica direcionado à via pública com os órgãos de segurança e ao especificar limites claros ao exercício da vigilância patrimonial”. O relator recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5660/19, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), e das emendas propostas pela Comissão de Segurança Pública, as quais foram responsáveis por aprimorar a redação da proposta.
O próximo passo do PL 5660/19 será sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, o que significa que a votação será feita apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. A medida promete trazer benefícios tanto para as empresas de segurança quanto para a sociedade em geral, ao estabelecer regras claras e ampliar as possibilidades de atuação das empresas de segurança patrimonial no país.