Ministro do STF suspende lei de Ibirité que proibia ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (20), ao suspender a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município, bem como restringia seu uso pelos agentes públicos locais. Esta medida foi considerada inconstitucional pelo ministro, que argumentou que os municípios não têm competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino, sendo esta uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional.

Ao analisar o caso, Moraes ressaltou que a proibição imposta pela lei municipal representa uma interferência direta no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, indo de encontro à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A decisão foi provocada por uma ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que contestaram a constitucionalidade da norma e alegaram que a mesma violava direitos fundamentais relacionados ao ensino e à liberdade de expressão.

A lei municipal em questão previa sanções administrativas, civis e penais para aqueles que utilizassem linguagem neutra ou qualquer outra que fosse considerada contrária à norma culta da Língua Portuguesa. Com a suspensão da lei, a discussão sobre a utilização da linguagem neutra nas escolas de Ibirité continua em aberto, ressaltando a importância do debate sobre diversidade e inclusão no ambiente escolar. Esse episódio demonstra a relevância das decisões do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais e na proteção da liberdade educacional.

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