Ao analisar o caso, Moraes ressaltou que a proibição imposta pela lei municipal representa uma interferência direta no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, indo de encontro à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A decisão foi provocada por uma ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que contestaram a constitucionalidade da norma e alegaram que a mesma violava direitos fundamentais relacionados ao ensino e à liberdade de expressão.
A lei municipal em questão previa sanções administrativas, civis e penais para aqueles que utilizassem linguagem neutra ou qualquer outra que fosse considerada contrária à norma culta da Língua Portuguesa. Com a suspensão da lei, a discussão sobre a utilização da linguagem neutra nas escolas de Ibirité continua em aberto, ressaltando a importância do debate sobre diversidade e inclusão no ambiente escolar. Esse episódio demonstra a relevância das decisões do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais e na proteção da liberdade educacional.