Comissão de Segurança Pública aprova projeto que permite uso de bancos de dados civis em perícias criminais para reforçar investigações.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (21), um projeto de lei que tem o objetivo de permitir o uso de bancos de dados civis de órgãos públicos como referência em perícias criminais. O PL 2.784/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi avaliado de forma positiva pelo senador Weverton (PDT-MA) e teve sua leitura realizada na comissão pelo senador Sergio Moro (União-PR). Agora, o projeto segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o senador Mecias, diversos órgãos públicos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuem extensos bancos de dados biométricos, enquanto os bancos de dados das polícias são mais limitados devido à coleta realizada apenas em investigações criminais. Atualmente, as polícias acessam esses bancos de dados por meio de acordos de cooperação, mas a ausência de uma legislação específica que autorize essa prática pode levantar questionamentos sobre a validade das provas obtidas.

Para Mecias, a aprovação de uma lei específica para esse fim proporcionaria maior segurança jurídica e legitimidade aos exames periciais realizados nessas circunstâncias. O senador também destaca que a Lei 13.964, de 2019, autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, porém, esse banco de dados ainda não foi implementado.

O senador Weverton ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados considera os dados biométricos como informações sensíveis, o que impõe restrições ao seu uso e requer proteção de acordo com a legislação vigente. No entanto, o relator acredita que uma interpretação sistemática da norma é necessária para adequar a utilização desses dados à segurança pública, que é um direito de todos e um dever do Estado.

Weverton defende que a alteração proposta no projeto de lei é indispensável para suprir a lacuna na legislação sobre o tema e está em conformidade com as demais normas em vigor. A emenda apresentada pelo relator visa garantir a segurança jurídica e a legitimidade dos processos periciais, contribuindo para o fortalecimento das ações de segurança pública no país.

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