Prorrogação de MP do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas não altera prazo de adesão para inadimplentes do Desenrola Brasil.

O Ministério da Fazenda anunciou que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que estende o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1 por mais 60 dias, não implica na prorrogação do próprio programa. A decisão do Congresso Nacional em estender o prazo da MP é considerada um procedimento padrão, pois a prorrogação automática não altera a data estipulada para o encerramento do programa.

O prazo para adesão ao programa, destinado a pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que possuem dívidas de até R$ 20 mil, encerrou na última segunda-feira (20). De acordo com informações da Secretaria de Comunicação do governo federal, aproximadamente 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, totalizando R$ 52 bilhões em dívidas renegociadas. Os inadimplentes que se encaixam no perfil tiveram acesso a descontos médios de 83% nas suas dívidas, abrangendo o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022.

O Desenrola Brasil permitiu que o saldo devedor fosse quitado sem a necessidade de entrada e em até 60 parcelas. Além disso, os participantes tiveram a possibilidade de unificar várias dívidas com diferentes credores em um único acordo de renegociação. O programa foi uma medida emergencial adotada pelo governo para auxiliar pessoas físicas em situação de inadimplência, proporcionando condições facilitadas para regularização de suas pendências financeiras. Mesmo com a extensão da MP, a data de encerramento do programa continua a mesma, conforme estabelecido em lei.

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