CDH aprova projeto que amplia prazo para reparação civil de vítimas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Aprovado projeto que amplia prazo para reparação civil de vítimas de crimes sexuais

Na última quarta-feira (22), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Lei 4.186/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, que estabelece um prazo de 20 anos para a reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) estabelece um prazo de três anos para a prescrição da reparação civil. Com a aprovação do PL 4.186/2021, esse prazo seria ampliado para 20 anos no caso de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, contados a partir do momento em que a vítima completa 18 anos.

A relatora do projeto explicou a importância da ampliação do prazo, destacando que muitas vítimas levam anos para compreender a gravidade dos crimes sexuais sofridos na infância ou adolescência. Segundo a senadora, é fundamental garantir que o prazo prescricional seja condizente com a complexidade e o impacto desses crimes na vida das vítimas.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta, ressaltando que a ampliação do prazo para a reparação civil é essencial para garantir justiça às vítimas e responsabilizar os agressores.

A aprovação do projeto pela CDH representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, demonstrando o compromisso do Legislativo em garantir a justiça e a reparação para essas vítimas. O próximo passo agora é a análise do projeto pela CCJ, onde se espera que a proposta seja igualmente bem recebida pelos senadores, visando oferecer uma maior proteção e garantia de justiça para as vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

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