Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que regulamenta procedimentos em casos de órfãos em certidão de óbito

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que visa regulamentar os procedimentos para a elaboração da certidão de óbito nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz. O PL 3234/2021 foi aprovado após discussões e debates entre os membros da comissão, que reconheceram a importância de estabelecer regras claras e específicas para esses casos delicados.

Segundo o projeto, o oficial do cartório de registro civil será responsável por informar detalhes importantes sobre os órfãos, como nome, idade, CPF e outras informações relevantes. Além disso, o genitor sobrevivente também terá seus dados incluídos na certidão. Em situações em que a criança tenha perdido ambos os pais, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar e ao órgão de Assistência Social.

A aprovação do PL 3234/2021 representa um avanço na proteção e assistência às crianças que se encontram nessa situação de vulnerabilidade. A garantia de que os órfãos sejam devidamente identificados e que todas as autoridades competentes sejam informadas sobre a situação permitirá uma maior atenção e cuidado por parte do Estado.

Após a aprovação na CAS, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá passar por novas avaliações antes de seguir para votação em plenário. A expectativa é de que o projeto seja bem recebido nas próximas etapas e que possa ser implementado com sucesso para garantir a proteção e os direitos das crianças órfãs.

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