Segundo o projeto, o oficial do cartório de registro civil será responsável por informar detalhes importantes sobre os órfãos, como nome, idade, CPF e outras informações relevantes. Além disso, o genitor sobrevivente também terá seus dados incluídos na certidão. Em situações em que a criança tenha perdido ambos os pais, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar e ao órgão de Assistência Social.
A aprovação do PL 3234/2021 representa um avanço na proteção e assistência às crianças que se encontram nessa situação de vulnerabilidade. A garantia de que os órfãos sejam devidamente identificados e que todas as autoridades competentes sejam informadas sobre a situação permitirá uma maior atenção e cuidado por parte do Estado.
Após a aprovação na CAS, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá passar por novas avaliações antes de seguir para votação em plenário. A expectativa é de que o projeto seja bem recebido nas próximas etapas e que possa ser implementado com sucesso para garantir a proteção e os direitos das crianças órfãs.