Segundo o PL 1.741/2022, os prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de sessões de defesa e publicações exigidas poderão ser prorrogados por no mínimo 180 dias, desde que seja comprovado o parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Além disso, a prorrogação também será permitida em caso de internação hospitalar do filho por período superior a 30 dias, sendo o tempo de prorrogação equivalente ao período de internação.
O projeto também traz alterações à Lei 13.536/2017, que já permitia a prorrogação dos prazos das bolsas de estudo em situações semelhantes por até 120 dias. Com a aprovação do PL 1.741, esse prazo de prorrogação passa para 180 dias ou até 360 dias no caso de filhos com deficiência.
Outro ponto importante do projeto é a possibilidade de prorrogação em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou no caso de pesquisas que possam representar risco à gestante ou ao feto. A relatora ressaltou a importância da iniciativa para garantir igualdade de oportunidades aos estudantes que se tornam pais, não permitindo que sejam prejudicados em seus estudos.
Para a senadora, o projeto contribuirá para conferir maior proteção à maternidade, paternidade e à família. A iniciativa foi amplamente elogiada pelos membros da CDH e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE). A expectativa é de que o projeto seja aprovado e contribua para garantir mais direitos e apoio aos pais e mães que buscam conciliar a educação superior com a tarefa de criar uma família.