De acordo com a nota técnica, qualquer situação em que pessoas trans sejam impedidas ou constrangidas de utilizar banheiros públicos ou privados, mas de uso público, conforme sua identidade de gênero, é considerada um ato discriminatório por LGBTQIAPN+fobia. Portanto, o Ministério Público está incumbido de agir nesses casos, respeitando as atribuições de cada ramo do Ministério Público.
O procurador regional do Trabalho e gerente Nacional de Empregabilidade LGBTQIAPN+ do MPT, Eduardo Varandas, enfatizou que as raízes preconceituosas e conservadoras ainda contribuem para o tabu em torno do uso dos banheiros. Ele ressaltou que, em outros países, o acesso aos banheiros é uma questão simples, bastando que as pessoas frequentem conforme se sentem mais confortáveis.
No campo das relações de trabalho, o MPT-PE destaca a importância de combater o assédio moral e quaisquer formas de discriminação ou dano à identidade de gênero ou sexualidade dos trabalhadores. Além disso, é fundamental garantir que os vestiários e fardamentos estejam em conformidade com o gênero identitário dos indivíduos.
No âmbito criminal, é responsabilidade do promotor de Justiça solicitar a abertura de inquérito policial em casos relacionados a essa questão, enquanto no cível, os promotores devem estar atentos a eventuais ações de reparação por danos morais. O reconhecimento do direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e o preconceito.