Segundo informações contidas no texto da MP, o apoio financeiro visa a auxiliar as cidades afetadas a lidar com as consequências sociais e econômicas advindas desses eventos climáticos. As cidades beneficiadas devem receber recursos no valor equivalente ao montante transferido pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de abril.
É importante ressaltar que o repasse desses recursos não está vinculado a atividades ou setores específicos, permitindo que as autoridades locais tenham liberdade para utilizar os recursos da maneira que considerarem mais adequada às necessidades da população. A transferência dos recursos será realizada em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que o Ministério da Fazenda disponha da dotação orçamentária necessária para efetuar o repasse.
Diante do cenário de calamidade pública vivenciado por diversos municípios do Rio Grande do Sul, a assinatura da Medida Provisória pelo presidente Lula evidencia a preocupação do governo federal em auxiliar e amparar as comunidades mais vulneráveis. A expectativa é de que esses recursos contribuam significativamente para a recuperação das cidades afetadas e para a mitigação dos impactos gerados por eventos climáticos adversos.