Presidente Lula sanciona lei de sigilo de nome de vítimas em casos de violência doméstica e familiar, em atualização da Lei Maria da Penha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que traz mudanças significativas na abordagem aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação determina que o nome da vítima deverá ser mantido em sigilo durante todo o processo de apuração desses crimes, visando evitar a revitimização e o constrangimento das mulheres envolvidas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

Essa alteração na Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente, ressalta a importância de proteger a identidade das vítimas de violência doméstica e familiar. É destacado que o sigilo do nome da vítima não se estende ao autor do crime, nem a outros detalhes do processo.

Por meio de suas redes sociais, o ex-presidente Lula comentou sobre a sanção do Projeto de Lei 1822/2019 e enfatizou a necessidade de garantir a integridade e o respeito às mulheres que são vítimas desses tipos de violência. Ele reforçou que a lei é um avanço na proteção das mulheres e um resultado da persistência e luta das brasileiras.

A aprovação dessa lei representa um passo importante para aprimorar a Lei Maria da Penha e fortalecer o combate à violência contra as mulheres. Com a entrada em vigor programada para daqui a 180 dias, espera-se que as medidas de sigilo contribuam para tornar o processo de denúncia e investigação mais seguro e acolhedor para as vítimas.

Essa nova legislação reflete um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no enfrentamento à cultura de violência doméstica e familiar. Com medidas como o sigilo do nome das vítimas, o governo busca garantir um ambiente mais seguro e justo para as mulheres que enfrentam essas situações tão delicadas e dolorosas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo