O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, o período de licença-maternidade passará de 120 para 180 dias. Além disso, o texto do relator garante que o salário será pago durante todo o afastamento, inclusive nos 60 dias adicionais da licença.
Segundo a senadora Mara Gabrilli, os recém-nascidos com deficiência requerem cuidados especiais e proximidade com a mãe por um período mais prolongado, devido aos possíveis atrasos no desenvolvimento. Já o senador Romário ressaltou a importância de oferecer suporte aos pais nesse momento delicado, com o intuito de proporcionar todo o amor e cuidado necessários ao bebê.
Além do projeto de aumento da licença-maternidade, a CDH também aprovou requerimentos para a realização de audiências públicas sobre temas relevantes, como o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva, a Lei Maria da Penha e o combate ao tráfico humano. Os debates visam promover discussões acerca de questões que impactam diretamente a sociedade, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos e à proteção das mulheres e das pessoas com deficiência.
Caso o projeto seja aprovado, a nova lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua publicação, beneficiando não apenas as mães, mas também os recém-nascidos com deficiência e suas famílias. A iniciativa representa um avanço na legislação brasileira, reforçando a importância da garantia de direitos e da proteção às pessoas mais vulneráveis em nossa sociedade.