Durante a reunião, o relatório foi lido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que destacou a implementação bem-sucedida da regra no estado do Maranhão durante a pandemia de covid-19. A iniciativa foi criada pela Corregedoria-Geral do Poder Judiciário maranhense para garantir a rápida localização e proteção dos órfãos, sendo considerada um modelo a ser seguido em todo o país, segundo Vieira e Contarato.
O relatório do senador Vieira ressaltou as dificuldades enfrentadas pelas crianças órfãs, enfatizando a importância de medidas legislativas que reconheçam e enderecem adequadamente essa realidade, visando garantir o bem-estar e a proteção desses menores.
Os dados a serem informados pelo oficial do cartório de registro civil na declaração de óbito incluem o nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outras informações sobre os órfãos, assim como dados sobre o genitor sobrevivente. No caso de crianças ou adolescentes órfãos bilaterais, cujos pais faleceram, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a defensoria pública, o conselho tutelar da região e órgãos de assistência social, se houver, conforme previsto na alteração proposta pela Lei 6.015, de 1973.
A proposta agora seguirá para votação em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após aprovada na CAS, com a expectativa de contribuir para a garantia dos direitos e a proteção das crianças órfãs em todo o território nacional.