STF reconhece ilegalidade do “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa em decisão unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (22) reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com essa decisão, a Corte confirma que é ilegal o ajuizamento de múltiplas ações judiciais com o intuito de constranger ou impedir o exercício da liberdade de imprensa.

De acordo com o entendimento dos ministros, as ações em que pessoas mencionadas em reportagens buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores das ações têm a liberdade de escolher em qual cidade desejam que o processo tramite, o que acaba dispersando os processos contra a imprensa.

Além disso, os ministros ressaltaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.

O julgamento foi motivado por ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O ministro Luís Roberto Barroso foi o responsável pelo voto decisivo e destacou exemplos de situações em que foram ajuizadas 100 ações simultaneamente em diferentes estados contra jornalistas. Essas ações são movidas por pessoas que se sentiram prejudicadas por reportagens e buscam indenizações por danos morais.

Durante a sessão, Barroso comentou sobre o histórico de censura à imprensa no Brasil, citando exemplos do passado e ressaltando a importância da liberdade de imprensa. A ministra Cármen Lúcia também destacou a gravidade do assédio judicial contra jornalistas, classificando-o como uma forma de perseguição. Ela enfatizou a necessidade de proteger a liberdade de expressão e impedir novas formas de censura.

Com essa decisão do STF, espera-se que jornalistas e veículos de imprensa possam exercer seu trabalho de forma mais livre e sem o receio de represálias judiciais injustas. A proteção da liberdade de imprensa é crucial para a democracia e para o pleno funcionamento da sociedade.

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