Os juízes consideraram que o Equador ofereceu garantias por escrito sobre a proteção dos arquivos e concordou em desocupar as instalações que estavam utilizando na capital equatoriana. Diante disso, a Corte decidiu, por unanimidade, que as circunstâncias atuais não exigem a indicação de medidas provisórias.
Segundo o presidente do tribunal, o juiz Nawaf Salam, as garantias oferecidas pelo Equador são vinculantes e criam obrigações jurídicas para o país demandado. Por isso, a CIJ considerou que não há um risco real e iminente de prejuízo irreparável aos direitos reclamados pelo México.
A decisão enfatizou a importância do princípio de inviolabilidade das instalações diplomáticas e das embaixadas, consagrado na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Os juízes agora analisarão o mérito da questão, em que o México acusa o Equador de violar a legislação internacional.
O México solicitou à CIJ a suspensão do Equador da ONU até que se desculpasse pela invasão da embaixada. A crise teve início em 2023, quando forças equatorianas invadiram a representação diplomática do México e detiveram o ex-vice-presidente equatoriano Jorge Glas. O México rompeu relações com o Equador e retirou seu pessoal diplomático do país.
O governo mexicano se mostrou satisfeito com a decisão da CIJ e reconheceu a importância da inviolabilidade de missões diplomáticas. Já o Equador afirmou que se mantém nas garantias oferecidas ao tribunal e que a decisão confirma a desnecessidade do pedido mexicano. Esta situação entre os dois países segue em desenvolvimento, aguardando os próximos desdobramentos na Corte Internacional de Justiça.