A mudança consiste em os bancos realizarem provisões, ou seja, reservas para cobrir possíveis calotes, apenas quando os atrasos no pagamento do principal da dívida ou dos juros ultrapassarem 90 dias. Mesmo nesses casos, as provisões precisam obedecer aos níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.
Inicialmente prevista para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi adiantada para as linhas de crédito com recursos da União destinados ao Rio Grande do Sul. Essa alteração beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou garantidos por fundos que protegem contra possíveis inadimplências.
Segundo comunicado do Banco Central, sem essa modificação, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações desconsideraria as garantias da União que minimizam os riscos das linhas de crédito. Com um menor nível de provisão, a capacidade de concessão de empréstimos pelas instituições financeiras não seria afetada.
De acordo com a regulamentação original, cabe à instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e estabelecer uma provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. Nos casos em que há atraso superior a 90 dias, são aplicados os valores mínimos de provisão determinados pela regulamentação.
A decisão do CMN está embasada na Medida Provisória 1.216, que apresenta medidas econômicas voltadas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado. Com essa flexibilização nas regras, espera-se facilitar o acesso do estado aos recursos federais e contribuir para sua recuperação econômica.