Presidente sanciona lei que assegura sigilo do nome de vítimas em crimes de violência doméstica: medida visa proteger mulheres.

Na última terça-feira (21), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma importante lei que visa garantir o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira seguinte, dia 22.

A iniciativa, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) sob o Projeto de Lei 1.822/2019, foi aprovada após um longo processo de votações e análises nas Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara. A relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) foi fundamental para o êxito do projeto, que posteriormente foi aprovado em plenário.

O texto da lei incorpora um artigo à conhecida Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estabelecendo que o nome da vítima deve ser mantido em sigilo durante todo o desenrolar do processo judicial. Essa medida se destina a proteger a integridade e a privacidade da vítima, evitando exposições desnecessárias e potencializando seu amparo legal.

Anteriormente, a decisão de manter o sigilo nos casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, o que poderia gerar situações de vulnerabilidade para as vítimas. O senador Contarato ressaltou que o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento das mulheres agredidas, evitando julgamentos e culpabilizações adicionais por parte da sociedade.

Com a publicação da nova legislação, que entrará em vigor em 180 dias, espera-se um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica, fortalecendo a garantia de seus direitos e dignidade. Esta medida representa mais um passo na luta contra a violência de gênero e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

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