Os direitos autorais aplicados aos jornais, revistas e agências de notícias concedem a eles o direito de serem remunerados pelo seu conteúdo reproduzido em plataformas online. O magistrado responsável pelo caso determinou que a empresa X forneça, em um prazo de dois meses, informações como o número de visualizações, taxa de cliques nas publicações e interações dos usuários, como compartilhamentos e curtidas.
Além disso, o juiz requisitou que a receita publicitária gerada pela empresa X na França em relação a essas publicações seja divulgada, juntamente com uma descrição detalhada do funcionamento dos algoritmos da rede social que influenciam as visualizações. Esses dados, que serão mantidos em caráter provisório entre as partes envolvidas, são considerados fundamentais para uma avaliação transparente das remunerações devidas à mídia pela aplicação dos direitos autorais.
Essa decisão do tribunal francês representa um marco no debate sobre a remuneração dos veículos de comunicação por seu conteúdo reproduzido em plataformas digitais, e levanta questões importantes sobre a relação entre os criadores de conteúdo e as grandes empresas de tecnologia. A transparência nos valores envolvidos nesse processo é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira e o reconhecimento do trabalho jornalístico na era digital.