O caso envolve mais de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG e levantou questionamentos sobre a padronização do valor indenizatório. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a anulação da decisão do TJMG, alegando que o valor era considerado irrisório pelos afetados.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ acatou o pedido do MPMG e anulou a decisão do TJMG, ressaltando a falta de participação dos representantes das vítimas no julgamento. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou a importância da participação das vítimas para garantir o contraditório e o devido processo legal.
Além disso, o STJ observou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e indicou casos que não estavam em segunda instância como representativos da controvérsia.
A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações relacionadas ao corte no fornecimento de água, fixando o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados pela tragédia.
Os pagamentos estão sendo realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo de reparação dos danos firmado entre a Samarco, a Vale, a BHP Billiton, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. A fundação informou que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações, sendo cerca de 2,2% desse total referente aos danos causados pela interrupção do abastecimento de água.