Medida provisória destina R$ 1,8 bilhão para enfrentar enchentes no RS: auxílio-reconstrução e apoio a órgãos públicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma medida provisória (MP) que foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, com o objetivo de liberar um novo crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhão para auxiliar no enfrentamento da calamidade pública provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O montante destinado visa atender diversas necessidades, sendo a maior parte, R$ 1,2 bilhão, voltada para o auxílio-reconstrução, criado pelo governo para apoiar pessoas desalojadas e desabrigadas na reconstrução de suas residências. Além disso, a MP contempla recursos para universidades federais, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, entre outros órgãos.

Essa nova medida se soma aos R$ 12,2 bilhões já liberados anteriormente pela MP 1.218/2024, configurando o maior aporte de recursos emergenciais proposto pelo Poder Executivo no intuito de minimizar os danos ocasionados por catástrofes climáticas. O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública através do Decreto Legislativo 36 de 2024.

Os recursos provenientes da MP 1.223/2024 serão direcionados para diferentes finalidades, tais como o auxílio-reconstrução, atividades de defesa civil, apoio financeiro aos municípios em estado de calamidade pública, funcionamento ou reestruturação de instituições federais de ensino superior, atividades de policiamento, inclusão digital, conservação da biodiversidade, funcionamento da DPU, investimento do Ministério de Direitos Humanos, entre outros.

As enchentes no Rio Grande do Sul afetaram mais de 2,2 milhões de pessoas, obrigando mais de 600 mil a deixarem suas residências. A infraestrutura do estado foi severamente prejudicada, com destruição de estradas, pontes e até alagamentos no aeroporto internacional de Porto Alegre. A indústria do estado também foi fortemente atingida, assim como áreas agrícolas.

Os gastos previstos na MP estão autorizados para uso imediato pelo governo, mas ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que terá 60 dias para aprovar ou rejeitar a continuidade dos investimentos. Caso não haja essa conversão em lei no prazo estabelecido, a validade dos gastos adicionais será expirada.

Em situações de calamidade pública, como esta enfrentada pelo Rio Grande do Sul, medidas como a MP 1.223/2024 se mostram essenciais para o provimento de recursos emergenciais e o suporte necessário às regiões impactadas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo