De acordo com dados do Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 registros, e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas relacionadas a cancelamentos unilaterais de contratos. Essas reclamações evidenciam uma crescente preocupação entre os consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo de condições graves como câncer e autismo.
Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também observou um aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). Essas notificações foram embasadas no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que garante a proteção do consumidor como um direito fundamental e um princípio da ordem econômica.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, ressaltou o compromisso do Ministério em assegurar transparência e segurança na relação entre as operadoras de saúde e os consumidores. Ele afirmou que medidas rigorosas estão sendo tomadas para coibir abusos, visto que o cancelamento unilateral de contratos impede a busca por alternativas viáveis, o que é ainda mais grave para beneficiários que necessitam de assistência contínua ou de longo prazo.
As operadoras notificadas têm até dez dias para enviarem suas respostas à Senacon, por meio de protocolo físico ou eletrônico, utilizando a ferramenta “Peticionamento Intercorrente” disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dentre as operadoras e associações notificadas estão empresas renomadas como Unimed nacional, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica, Notre Dame Intermédica, entre outras. Essa ação do Ministério demonstra a preocupação em proteger os direitos dos consumidores e garantir a qualidade e continuidade dos serviços de saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.