Essa nova determinação de Moraes veio como complemento ao despacho feito na semana anterior, no qual ele já havia suspendido a aplicação da norma do CFM. Vale ressaltar que a assistolia fetal é um procedimento utilizado pela medicina nos casos de abortos permitidos por lei, como é o caso do estupro.
Além de suspender os processos disciplinares com base na resolução do CFM, Moraes destacou que as decisões tomadas foram uma resposta a uma ação apresentada pelo PSOL. Inicialmente, a norma havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, porém após recurso do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a resolução voltou a vigorar.
A resolução do CFM que proibia a assistolia fetal tinha como argumento o fato de que o procedimento causava a morte do feto antes da interrupção da gravidez, mas Moraes considerou que houve um “abuso do poder regulamentar” ao impor uma regra não prevista em lei para evitar a prática da assistolia em casos de estupro.
Além disso, o ministro ressaltou a necessidade de consentimento da vítima para a realização do procedimento por parte do médico. Outro aspecto importante a ser mencionado é o protesto realizado por entidades que defendem os direitos das mulheres em frente ao prédio do CFM, em Brasília, na quinta-feira (23).
Dessa forma, a decisão de Alexandre de Moraes foi fundamental para garantir o acesso das mulheres a um direito fundamental no caso de gestações resultantes de estupro, reforçando a importância do cumprimento da legislação vigente e do respeito aos direitos das vítimas.