Ministro do STF suspende decisão do CFM e permite assistolia fetal em casos de estupro, com consentimento da vítima.

Na última sexta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão que impactou diretamente nos processos judiciais e administrativos ligados à resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

Essa nova determinação de Moraes veio como complemento ao despacho feito na semana anterior, no qual ele já havia suspendido a aplicação da norma do CFM. Vale ressaltar que a assistolia fetal é um procedimento utilizado pela medicina nos casos de abortos permitidos por lei, como é o caso do estupro.

Além de suspender os processos disciplinares com base na resolução do CFM, Moraes destacou que as decisões tomadas foram uma resposta a uma ação apresentada pelo PSOL. Inicialmente, a norma havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, porém após recurso do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a resolução voltou a vigorar.

A resolução do CFM que proibia a assistolia fetal tinha como argumento o fato de que o procedimento causava a morte do feto antes da interrupção da gravidez, mas Moraes considerou que houve um “abuso do poder regulamentar” ao impor uma regra não prevista em lei para evitar a prática da assistolia em casos de estupro.

Além disso, o ministro ressaltou a necessidade de consentimento da vítima para a realização do procedimento por parte do médico. Outro aspecto importante a ser mencionado é o protesto realizado por entidades que defendem os direitos das mulheres em frente ao prédio do CFM, em Brasília, na quinta-feira (23).

Dessa forma, a decisão de Alexandre de Moraes foi fundamental para garantir o acesso das mulheres a um direito fundamental no caso de gestações resultantes de estupro, reforçando a importância do cumprimento da legislação vigente e do respeito aos direitos das vítimas.

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