A Lei 14.859, de 2024, também foi responsável por reduzir de 44 para 30 o número de serviços beneficiados pelo programa. O teto de R$ 15 bilhões estará em vigor até dezembro de 2026, visando garantir a estabilidade financeira e auxílio necessário para a recuperação dessas empresas. É importante ressaltar que a alíquota zero para os quatro tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) será extinta quando o custo fiscal acumulado do benefício atingir o limite fixado.
Essa medida representa um importante passo para a retomada do setor de eventos, que foi um dos mais afetados durante a pandemia. Com o apoio do governo, as empresas terão mais condições de superar os desafios enfrentados nos últimos anos e se reerguer no mercado. A expectativa é que, com esse incentivo fiscal, haja uma recuperação econômica significativa no setor, gerando empregos e contribuindo para a retomada do crescimento do país.
Sendo assim, a sanção da Lei pelo presidente Lula mostra o comprometimento do governo em apoiar os setores mais afetados pela pandemia e em buscar soluções para impulsionar a economia nacional. Com medidas como essa, espera-se que o setor de eventos possa se recuperar e voltar a prosperar, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para a sociedade como um todo.