Lei é sancionada para criar plano de reconstrução no Rio Grande do Sul visando garantir transparência nas transferências de recursos.

Na última sexta-feira, 24, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou uma importante lei que institui um plano de reconstrução para o estado. Esse regulamento estabelece a criação de um fundo que irá direcionar as ações do governo em três eixos principais: ações emergenciais, ações de reconstrução e planos para o futuro do Estado.

De acordo com o governador, esse fundo será fundamental para dirigir as ações de reconstrução em várias frentes, como apoio à iniciativa privada, reconstrução de moradias, restauração da infraestrutura e auxílio aos municípios. Além disso, a lei visa trazer mais transparência às transferências de recursos, garantindo uma gestão mais eficiente e responsável.

As ações emergenciais, de curto prazo, têm o objetivo de restabelecer serviços essenciais e implementar medidas de recuperação, como limpeza, realocação habitacional temporária, desobstrução de vias e gestão das doações. Já as ações de reconstrução, de médio prazo, focam na recuperação da infraestrutura logística, equipamentos públicos e na melhoria da qualidade de vida da população.

Além disso, os planos para o futuro do Estado visam fortalecer a resiliência climática, impulsionar a economia local e aumentar a eficiência dos serviços públicos. Essas estratégias são fundamentais para garantir um desenvolvimento sustentável e inclusivo para todos os cidadãos do Rio Grande do Sul.

Outra medida importante anunciada pelo governo foi o depósito de R$ 2,5 mil para 32 mil famílias desabrigadas ou desalojadas em consequência das enchentes em 151 municípios do Estado. Esse é o segundo lote do programa Volta Por Cima, que destina ao todo R$ 100 milhões para ajudar as famílias atingidas.

Com essas ações e investimentos, o governo do Rio Grande do Sul demonstra seu compromisso com a reconstrução e o desenvolvimento do estado, visando garantir um futuro melhor para todos os seus cidadãos.

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