Ministro do STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos federais até votação no Congresso Nacional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, tomou uma decisão importante no último domingo (26) ao conceder uma liminar que prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo para encerrar essa política estava previsto para o dia 9 de junho, mas agora foi estendido até que o Congresso Nacional finalize a votação do projeto de lei sobre o assunto.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que levou a essa decisão foi aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. A lei que estabeleceu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Recentemente, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% destinadas a negros, indígenas e quilombolas. No entanto, ainda é necessário que o texto seja analisado pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura a continuidade da política de cotas raciais, inclusive durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado devido a uma tragédia climática no Rio Grande do Sul e agora está marcado para 18 de agosto. Flavio Dino justificou sua decisão afirmando que o prazo estabelecido na lei não pode ser rígido, pois a intenção era criar um marco para reavaliação da eficácia das cotas.

O ministro ressaltou que encerrar abruptamente as cotas raciais antes de uma nova votação dos legisladores poderia comprometer a segurança jurídica da política. Dino enviou sua decisão para referendo do plenário do STF, e embora ainda não haja um prazo definido para a votação, a Corte tem buscado agir com agilidade diante de liminares individuais.

Essa decisão de Flavio Dino traz um novo panorama sobre as cotas raciais no Brasil e coloca em destaque a importância dessa política para promover a igualdade e a diversidade em concursos públicos federais. Agora, cabe ao Congresso Nacional finalizar a votação do projeto de lei para que a questão seja definitivamente solucionada.

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