A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que levou a essa decisão foi aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. A lei que estabeleceu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Recentemente, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% destinadas a negros, indígenas e quilombolas. No entanto, ainda é necessário que o texto seja analisado pela Câmara dos Deputados.
A liminar assegura a continuidade da política de cotas raciais, inclusive durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado devido a uma tragédia climática no Rio Grande do Sul e agora está marcado para 18 de agosto. Flavio Dino justificou sua decisão afirmando que o prazo estabelecido na lei não pode ser rígido, pois a intenção era criar um marco para reavaliação da eficácia das cotas.
O ministro ressaltou que encerrar abruptamente as cotas raciais antes de uma nova votação dos legisladores poderia comprometer a segurança jurídica da política. Dino enviou sua decisão para referendo do plenário do STF, e embora ainda não haja um prazo definido para a votação, a Corte tem buscado agir com agilidade diante de liminares individuais.
Essa decisão de Flavio Dino traz um novo panorama sobre as cotas raciais no Brasil e coloca em destaque a importância dessa política para promover a igualdade e a diversidade em concursos públicos federais. Agora, cabe ao Congresso Nacional finalizar a votação do projeto de lei para que a questão seja definitivamente solucionada.