O principal ponto de discordância das entidades é a falta de garantia de que as câmeras terão gravação automática, que não dependa do acionamento pelo militar ou por um gestor em uma central. Além disso, também solicitam que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, e que as gravações sejam armazenadas por, no mínimo, 60 dias.
Segundo as entidades, o edital apresenta um retrocesso em relação ao tempo de armazenamento das imagens, além de não prever a gravação de forma ininterrupta. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, por sua vez, defende que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e na análise da experiência de uso da tecnologia em outros países.
De acordo com a SSP, as avaliações indicaram problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta e um aumento nos custos de armazenamento, já que grande parte do material captado não é utilizado. Diante disso, a SSP justifica que essas condições inviabilizariam a expansão do sistema.
O caso agora está nas mãos do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que será responsável por analisar o pedido das entidades e da Defensoria Pública. Resta aguardar para ver como essa questão será resolvida e se haverá mudanças no edital de compra das câmeras corporais para a Polícia Militar de São Paulo.