Congresso derruba veto e permite transferência opcional de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte na Lei Complementar 204/2023.

O Congresso Nacional aprovou a reinclusão de um dispositivo na Lei Complementar 204/2023 que permite aos contribuintes escolherem se irão transferir ou não créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Essa medida foi tomada após os parlamentares derrubarem o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A decisão de rejeitar o veto presidencial foi tomada pelos senadores e deputados, que discordaram do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto à não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias. Com a derrubada do veto, as empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS poderão usufruir desses benefícios mesmo nas transferências de mercadorias que antes estavam isentas do tributo.

A origem da Lei Complementar 204/2023 vem do projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que propõe o fim da cobrança de ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. Essa proposta busca uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, evitando a cobrança de ICMS entre estabelecimentos localizados em estados diferentes.

O texto foi aprovado em Plenário com 62 votos a favor e nenhum contrário, seguindo para votação na Câmara dos Deputados e sendo aprovado em dezembro de 2023. Com a sanção presidencial, a lei passa a vigorar e traz mudanças significativas para a legislação tributária, permitindo que as empresas aproveitem créditos e alíquotas de ICMS nas operações internas e interestaduais.

Essa decisão do Congresso Nacional tem impacto direto na arrecadação de tributos e na regularização das transações comerciais entre estados, garantindo mais segurança jurídica e equidade nas operações fiscais. Com a modernização da legislação tributária, as empresas terão mais clareza sobre suas obrigações e direitos no que diz respeito ao ICMS.

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