Entre os pontos agora promulgados estão a destinação de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares sem limite de repasse para municípios-sede de consórcios, a possibilidade de uso de emendas para programações de custeio no Ministério da Educação e a ampliação das prioridades da administração pública.
Além disso, a LDO passa a ter marcações específicas para despesas com educação de pessoas com altas habilidades e a implantação de salas em delegacias para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica. Também foi autorizado o repasse de recursos públicos para ações sem projeto de engenharia aprovado, desde que a documentação esteja em dia.
No entanto, nem todos os dispositivos foram restabelecidos. O Congresso manteve diversos vetos, incluindo aqueles que impunham um cronograma especial para o pagamento de despesas sugeridas pelos parlamentares e o veto ao prazo de 30 dias para a União empenhar despesas criadas por emendas individuais. A Presidência da República argumentou que o cronograma obrigatório é inconstitucional, mas deputados e senadores decidiram manter a medida.
Outros dispositivos que permanecem vetados incluem a identificação de despesas com crianças e adolescentes na Lei Orçamentária Anual, a obrigação do Ministério do Meio Ambiente em desenvolver ações voltadas ao bem-estar animal e à castração ética, e a não contingência de 17 ações na área de agropecuária pela União.
Com a derrubada dos vetos e a manutenção de outros, a LDO de 2024 traz importantes mudanças nas diretrizes orçamentárias do país, refletindo a complexidade e os desafios enfrentados pelo Congresso Nacional na elaboração e execução do orçamento público. A decisão demonstra a busca por um equilíbrio entre as demandas dos parlamentares e as necessidades do país, em meio a um cenário político e econômico desafiador.