A lei tem como objetivo estabelecer normas gerais em nível nacional para organizar e padronizar o funcionamento das corporações, abordando princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Além disso, ela revoga o Decreto-Lei 667, de 1969. Após ter sido sancionado com vetos em dezembro de 2023, o texto teve parte de seus vetos revogados nesta terça-feira.
Dentre os dispositivos que foram autorizados pelo Congresso, destacam-se o fim do limite de idade para o concurso público para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior, o estabelecimento de seguro de vida e de acidentes para militares estaduais e a concessão de prerrogativas de general de brigada a coronel nomeado como comandante-geral, entre outros.
No entanto, vários vetos foram mantidos, como o sistema de proteção social ampliado, a proibição de filiação a partidos políticos ou sindicatos, a participação em eventos político-partidários armados e fardados, entre outros. Todas essas medidas visam garantir a segurança e a eficiência das ações das polícias militares e dos bombeiros militares.
O projeto que originou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares passou por diversas etapas no Congresso, sendo relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) no Senado. Proposto em 2001, o projeto só foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2022.
Com a derrubada parcial dos vetos, a promulgação dos dispositivos autorizados trará importantes mudanças para as corporações em todo o país, buscando sempre a melhoria e a adequação dos serviços prestados à população.