De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as câmeras não podem ser desligadas em 16 situações diferentes, tais como no atendimento de ocorrências, em ações ostensivas, durante buscas pessoais, entre outras. A portaria se aplica a diversas instituições, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Civis dos Estados, Corpos de Bombeiros, Peritos Criminais e Guardas Municipais.
O governo federal propôs três modelos de acionamento da gravação: automático, por acionamento remoto e por acionamento dos próprios agentes. O ministro Ricardo Lewandowski enfatizou que a portaria garante a integridade do conteúdo ao listar as situações em que é obrigatório o acionamento das câmeras.
Os Estados têm autonomia para aderir às diretrizes ou criar regras próprias, porém, caso queiram financiar a compra de câmeras com recursos federais, devem seguir as orientações do governo. O objetivo é estabelecer diretrizes únicas para todo o país e fornecer treinamentos sobre o uso das câmeras corporais.
Especialistas destacam que o uso de câmeras pode reduzir a letalidade policial e proteger tanto a população quanto os policiais em campo. A implementação das câmeras corporais é uma prioridade do governo e visa contribuir para a segurança pública no país.