Agora, de acordo com a nova determinação, as mulheres serão classificadas com base na sua nota na prova e não poderão ser preteridas por candidatos homens que obtiveram um desempenho inferior. Luiz Fux destacou a importância da igualdade de gênero e da isonomia nos concursos públicos, ressaltando que a restrição para ingresso de mulheres nas instituições de segurança vai contra princípios fundamentais da Constituição.
Essa não é a primeira vez que o STF se posiciona sobre o assunto. Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República entrou com 14 ações no Supremo para questionar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Em diversas decisões anteriores, liminares de ministros do STF suspenderam concursos em diferentes estados do país, como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal, que mantinham restrições semelhantes.
Dessa forma, a determinação de Luiz Fux representa um avanço significativo na luta pela equidade de gênero e pela igualdade de oportunidades no setor público, reafirmando o compromisso do Supremo Tribunal Federal em garantir os direitos das mulheres em todas as esferas da sociedade.