Lei que regulamenta pesquisa clínica com seres humanos é sancionada após mais de nove anos de tramitação no Congresso

Após mais de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, finalmente foi sancionada a lei que estabelece regras para a realização de pesquisa clínica com seres humanos e a fiscalização das práticas clínicas por meio de comitês de ética. A sanção ocorreu com a presença de dois artigos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a entrada em vigor da lei está prevista para daqui a 90 dias.

Um dos artigos vetados diz respeito à possibilidade de comercialização de medicamentos experimentais para os participantes das pesquisas após cinco anos do término do estudo. O presidente justificou o veto alegando que a oferta dos medicamentos após o fim do estudo poderia ferir os direitos dos participantes e comprometer o desenvolvimento de pesquisas éticas baseadas em princípios como a dignidade, a beneficência e a justiça.

Outro trecho vetado previa a obrigação de comunicação ao Ministério Público sobre a participação de indígenas nas pesquisas, por considerar que feria o princípio da isonomia. A publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira apresentou a nova lei e definiu 56 termos legais e científicos contidos nela, incluindo a criação de um biobanco para reunir material biológico para pesquisa sem fins comerciais.

O texto também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, com o objetivo de garantir a dignidade, segurança e bem-estar dos participantes. Além disso, a lei proíbe a remuneração ou vantagens aos participantes das pesquisas clínicas, com exceção para pesquisas de bioequivalência. O ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e materiais necessários ao projeto é permitido.

A proteção dos participantes voluntários também é abordada na lei, estabelecendo regras para autorização expressa e assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores, regras para fabricação e armazenamento de produtos, publicidade, transparência e monitoramento da pesquisa também são detalhadas na nova legislação.

Com a promulgação da lei, a expectativa é que as pesquisas clínicas com seres humanos sejam realizadas de forma ética, transparente e segura, garantindo a proteção dos participantes e o avanço da ciência de maneira responsável.

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