O detento em questão obteve permissão para trabalho externo e saídas temporárias em outubro do ano passado. No entanto, com a sanção parcial da lei em abril deste ano, o Ministério Público interpôs um pedido pela revogação do benefício, medida que foi acatada pela Justiça de Minas Gerais, suspendendo a concessão.
Mendonça salientou a importância do princípio da individualização da pena, defendendo que a nova legislação mais rigorosa em relação às saídas temporárias só deve se aplicar aos crimes cometidos após sua vigência. Por isso, a norma em vigor no momento do delito deve prevalecer, sendo a retroatividade permitida somente se mais benéfica ao sentenciado.
Além disso, um fato importante a ser destacado é a recente derrubada do veto presidencial relacionado às saídas temporárias de presos pelo Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado partes de um projeto de lei que permitia a saída de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias. No entanto, a proibição das saidinhas para condenados por crimes hediondos e violentos foi mantida.
Com todas essas reviravoltas na legislação penal, a questão das saídas temporárias de presos permanece em destaque no cenário jurídico brasileiro, suscitando debates sobre a eficácia das medidas adotadas e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre ressocialização e punição.