Ministro do STF mantém benefício de saída temporária a condenado por roubo em MG, apesar de lei 14.836/2024.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, emitiu uma decisão nesta terça-feira (28) mantendo o benefício de saída temporária a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A controvérsia surge em meio à Lei 14.836/2024, que, em princípio, aboliu as saidinhas de presos. No entanto, Mendonça argumenta que essa norma não deve retroagir para privar detentos que já tinham direito ao benefício. A Constituição assegura que a lei penal não pode retroceder, salvo para favorecer o réu.

O detento em questão obteve permissão para trabalho externo e saídas temporárias em outubro do ano passado. No entanto, com a sanção parcial da lei em abril deste ano, o Ministério Público interpôs um pedido pela revogação do benefício, medida que foi acatada pela Justiça de Minas Gerais, suspendendo a concessão.

Mendonça salientou a importância do princípio da individualização da pena, defendendo que a nova legislação mais rigorosa em relação às saídas temporárias só deve se aplicar aos crimes cometidos após sua vigência. Por isso, a norma em vigor no momento do delito deve prevalecer, sendo a retroatividade permitida somente se mais benéfica ao sentenciado.

Além disso, um fato importante a ser destacado é a recente derrubada do veto presidencial relacionado às saídas temporárias de presos pelo Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado partes de um projeto de lei que permitia a saída de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias. No entanto, a proibição das saidinhas para condenados por crimes hediondos e violentos foi mantida.

Com todas essas reviravoltas na legislação penal, a questão das saídas temporárias de presos permanece em destaque no cenário jurídico brasileiro, suscitando debates sobre a eficácia das medidas adotadas e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre ressocialização e punição.

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