PL 1977/2024 propõe perda de bens adquiridos por condenados por violência doméstica: vítimas não devem ser prejudicadas no divórcio.

Um novo projeto de lei apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) pode trazer mudanças significativas na divisão de bens em casos de violência doméstica. Segundo o PL 1977/2024, os condenados por agressões contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento.

A proposta tem como objetivo garantir que a vítima não seja prejudicada no processo de separação ou divórcio. De acordo com a senadora, a intenção é assegurar que as vítimas não sofram danos financeiros decorrentes da violência, seja ela física ou psicológica.

O texto prevê que, após a condenação por violência doméstica, a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor seja destinada à vítima. Essa medida se aplica a casos de agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução da união, tanto em casamentos quanto em uniões estáveis nos regimes de comunhão parcial ou total de bens.

Além disso, o projeto proíbe que as vítimas tenham que pagar pensão ao agressor. Atualmente, o Código Civil estabelece que o direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta um “procedimento indigno” em relação ao devedor. No entanto, o projeto especifica que a condenação por violência doméstica e familiar é considerada um procedimento indigno.

Ainda em tramitação, o projeto aguarda distribuição para as comissões responsáveis. Caso seja aprovado, as novas regras trarão mudanças significativas na proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo que não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação.

Essa iniciativa reflete um avanço na legislação brasileira ao reconhecer a importância de proteger os direitos das vítimas e responsabilizar os agressores por seus atos. Espera-se que a proposta seja analisada com urgência para que as medidas de proteção possam ser implementadas o mais rápido possível.

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