Microempreendedores individuais têm até hoje para entregar Declaração Anual Simplificada para o Leão. Cumpra o prazo e evite problemas!

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira, 31 de março, para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). Este prazo estabelecido pela Receita Federal marca o encerramento do período para que os MEIs acertem suas contas com o Leão.

De acordo com dados fornecidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia um total de 15.719.345 MEIs ativos no país. Até a última quarta-feira, 29 de março, cerca de 7,91 milhões desses microempreendedores individuais já haviam enviado o documento, equivalendo a 50,33% do total esperado.

É importante ressaltar que a obrigação de entregar a DASN-MEI é aplicável mesmo para aqueles que enviaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega também se encerra nesta sexta-feira. Todos os MEIs que atuaram em qualquer período de 2023 devem realizar a entrega da declaração, enquanto aqueles que se tornaram microempreendedores individuais em 2024 terão a obrigação de preencher o documento apenas em 2025.

No caso de profissionais autônomos que estejam encerrando suas atividades como MEI, também é necessário enviar a declaração, selecionando a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível para preenchimento na página do Simples Nacional na internet.

Durante a declaração, os MEIs precisam informar a receita bruta total obtida com suas atividades em 2023. Aqueles que estavam ativos, mas não tiveram faturamento no ano passado, devem preencher o valor de R$ 0,00 e finalizar a declaração. Além disso, é importante marcar a opção “sim” no formulário para indicar se houve a contratação de empregados em 2021.

Para facilitar o preenchimento da declaração, os microempreendedores que já preenchem o Relatório Mensal de Receitas Brutas mensalmente apenas precisam somar os valores de cada mês e informá-los na declaração. Este relatório não precisa ser entregue a nenhum órgão público, mas deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e vendas.

Aqueles que não preenchem o relatório mensal podem apurar a receita bruta do ano anterior através da somatória das notas fiscais, porém, terão um pouco mais de trabalho do que aqueles que inserem os números mês a mês. É importante que todos os MEIs cumpram com suas obrigações fiscais para evitar possíveis penalidades e manter-se em conformidade com a legislação vigente.

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