No entanto, a sessão do plenário virtual, iniciada durante a madrugada, foi interrompida pelo ministro Nunes Marques, que fez um pedido de destaque, impedindo a continuidade do julgamento. A derrubada da resolução do CFM segue em vigor, mas ainda não há previsão de quando o caso será retomado para análise.
O placar de votação até o momento está empatado em 1 a 1, com Moraes votando para manter a própria liminar e André Mendonça divergindo ao votar a favor da validade da resolução do conselho. Mendonça sustentou que o CFM possui o respaldo legal para estabelecer protocolos de atuação médica, demonstrando uma visão diferente da do ministro Moraes.
Moraes fundamentou sua decisão apontando um “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O ministro ressaltou que esse procedimento pode ser realizado apenas com o consentimento da vítima, levando em consideração a probabilidade de sobrevida do feto em certas condições.
Assim, o Supremo Tribunal Federal se encontra em um impasse sobre essa importante questão que envolve a interrupção de gravidez em casos específicos de estupro, aguardando o desenrolar dos acontecimentos para chegar a uma conclusão final.