Trabalhadores de mais 38 municípios do RS podem sacar FGTS por calamidade sem custo: veja lista e prazos.

O FGTS está disponível para os trabalhadores residentes em 38 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio. A liberação do saque é na modalidade calamidade e não possui custo para os solicitantes. A Caixa Econômica Federal divulgou a lista dos novos municípios habilitados e os prazos disponíveis para solicitação do saque, que vão até o mês de agosto.

Os trabalhadores podem solicitar o saque através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência bancária ou recorrer a pessoas intermediárias para obter o benefício. O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

Os critérios para solicitação do saque-calamidade incluem residir em cidades com até 50 mil habitantes afetadas por desastres naturais, que foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. O reconhecimento da situação de calamidade pública ou emergência é feito pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A autorização para os 38 novos municípios foi concedida pela Portaria nº 1.802, publicada na sexta-feira (31), após o decreto estadual nº 57.646 de 30 de maio de 2024. Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS pode solicitar o saque, incluindo aqueles que já o fizeram nos últimos 12 meses pela mesma razão.

Para ter acesso ao recurso, os trabalhadores devem seguir alguns passos no aplicativo FGTS, como selecionar a opção Calamidade Pública, escolher a forma de receber o FGTS, anexar os documentos necessários e confirmar a solicitação. A Caixa Econômica irá analisar e aprovar a solicitação, com o valor sendo creditado na conta do trabalhador após a aprovação.

Em caso de dúvidas, mais informações podem ser obtidas no site oficial do FGTS ou pelos telefones de contato com a Caixa disponíveis para diferentes regiões do país. O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido em 2004 e contempla diversas situações, como enchentes, vendavais, tornados e deslizamentos de terra, entre outros.

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