Com a sanção da lei, campanhas importantes como o Outubro Rosa e o Dia Mundial de Combate à Aids agora terão a obrigatoriedade de contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o uso do braile para os deficientes visuais.
O senador Nelsinho Trad justificou a necessidade da proposta ao apontar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência não previa a obrigatoriedade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por essa razão, ele propôs a alteração na norma, visando garantir a inclusão de todos os cidadãos.
Um ponto importante a ser destacado é que, devido à necessidade de tempo para a adaptação das campanhas, a Lei entrará em vigor somente após 180 dias de sua publicação oficial. Isso garantirá que as empresas e organizações responsáveis pelas campanhas tenham o tempo necessário para se adequar às novas exigências.
Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, mostrando o compromisso do governo em promover a inclusão e acessibilidade em todas as esferas da sociedade. A partir de agora, esperamos ver um maior engajamento e participação dessas pessoas em campanhas sociais, fortalecendo assim a representatividade e a igualdade.