Marinha do Brasil se posiciona contra proposta de transferência de terrenos do litoral para estados, municípios e proprietários privados.

A Marinha do Brasil emitiu um comunicado nesta segunda-feira (3) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro do domínio da Marinha para estados, municípios e proprietários privados. A instituição destacou a importância dessas áreas para a defesa da soberania nacional, desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente.

Segundo a Marinha, os terrenos litorâneos são fundamentais devido à diversidade de ecossistemas, à relevância das atividades econômicas relacionadas aos ambientes marinho e fluviolacustre, bem como à necessidade de proteção dos 8.500 km de litoral do país. A instituição ressaltou que o debate em torno da PEC 2/2022 é relevante e que a participação da sociedade é essencial para garantir uma análise aprofundada dos aspectos regionais e estratégicos ligados à soberania nacional.

A Marinha esclareceu que os terrenos em questão não pertencem diretamente a ela, mas sim à União, conforme previsto constitucionalmente. A Secretaria do Patrimônio da União é o órgão responsável pela gestão desses terrenos, que são considerados patrimônio essencial para a salvaguarda dos interesses nacionais e o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Em contrapartida, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, declarou que o governo se posiciona contra a proposta e trabalhará para retirar esse trecho do projeto em tramitação no Senado. Padilha enfatizou a importância de preservar o acesso da população brasileira às praias e evitar a privatização desses espaços, que poderiam restringir o acesso público.

A PEC em questão busca transferir gratuitamente para estados e municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, incluindo as destinadas a concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Para os proprietários privados, a proposta prevê a transferência mediante pagamento, seja para ocupantes inscritos regularmente no órgão de gestão do patrimônio da União ou para ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da publicação da emenda. Permanecem como propriedade da União as áreas utilizadas pelo serviço público federal, unidades ambientais federais e áreas não ocupadas.

Em meio a este cenário, o debate sobre a PEC 2/2022 continua em andamento, aguardando decisões e posicionamentos que impactarão diretamente a gestão e propriedade dos terrenos litorâneos do Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo