Nova Lei prioriza recuperação de solos e investimentos produtivos na agricultura familiar com recursos do Funcap.

A Lei 14.872 entrou em vigor recentemente, trazendo mudanças significativas nas ações custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Entre as novidades, destaca-se a priorização da recuperação de solos e investimentos produtivos feitos em propriedades de agricultura familiar, em conformidade com o texto do Projeto de Lei 5.231/2023, originado no Senado.

Essa legislação, agora em vigor, traz consigo a proibição do uso do Funcap para recuperar atividades econômicas em áreas de preservação permanente. Com essa medida, busca-se um direcionamento mais eficiente dos recursos do fundo, além de incentivar práticas mais sustentáveis e responsáveis nas áreas rurais.

A importância dessa lei reside no seu potencial de promover ações que visam não apenas recuperar a produção agrícola, mas também preservar o meio ambiente e garantir a sustentabilidade das atividades econômicas no campo. Ao priorizar a agricultura familiar e proibir investimentos em áreas ambientalmente sensíveis, a nova legislação demonstra um compromisso com o desenvolvimento sustentável e a promoção de práticas agrícolas mais responsáveis.

Com a entrada em vigor da Lei 14.872, espera-se que haja um impacto positivo na gestão dos recursos do Funcap, direcionando-os de forma mais eficiente para a recuperação de solos, investimentos produtivos e outras ações prioritárias para a agricultura familiar. Além disso, a proibição do uso do fundo em áreas de preservação permanente contribui para a proteção do meio ambiente e a promoção de um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.

Diante disso, a nova legislação representa um avanço na gestão dos recursos públicos destinados à proteção e recuperação do meio ambiente, bem como no incentivo às práticas agrícolas mais responsáveis e sustentáveis, principalmente no contexto da agricultura familiar.

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