Recuperação de propriedades agrícolas familiares afetadas por desastres é prioridade com novo fundo público criado pela Lei 14.872.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (28) a Lei 14.872, que possibilita aos agricultores familiares o acesso aos recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para a recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades atingidas por desastres naturais, como enchentes. Essa medida tem como principal foco a recuperação de propriedades de agricultura familiar afetadas por desastres naturais.

A legislação estabelece que as ações de recuperação devem incluir a reabilitação dos solos e dos investimentos produtivos em propriedades de agricultura familiar, de acordo com o que está definido na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Nessa lei, agricultores familiares são caracterizados como aqueles que utilizam predominantemente mão-de-obra familiar e administram seu estabelecimento com a família, entre outros critérios.

Essa mudança legislativa altera a Lei 12.340, que criou o Funcap, fundo público gerenciado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e responsável por financiar ações de reconstrução em áreas em situação de emergência ou calamidade pública.

O projeto, de autoria da ex-senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia sido aprovado pelo Senado, porém sofreu alterações na Câmara dos Deputados. Uma das emendas inseridas proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente, visando evitar a continuidade de atividades em locais de risco.

Essa medida busca evitar o agravamento da fragilidade física, social, econômica e ambiental de comunidades ou ecossistemas expostos a eventos físicos extremos. Com essa nova legislação, espera-se uma maior proteção e auxílio aos agricultores familiares que foram afetados por desastres naturais, possibilitando a recuperação de suas propriedades e garantindo melhores condições para retomada da produção agrícola.

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