Atualmente, o placar está em 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, juntamente com os ministros André Mendonça e Nunes Marques, votaram nesse sentido. O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), enviou uma proposta ao STF para destravar o julgamento do caso. A proposta sugere que as contas do fundo garantam uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial da inflação.
A AGU defende que o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se o cálculo atual não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
O caso em questão teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação no STF alegando que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real. O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%. Novas leis foram implementadas após a entrada da ação no STF, resultando na correção das contas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, porém, a correção ainda permanece abaixo da inflação.
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Aguardamos ansiosamente no dia 12 de junho para acompanhar o desdobramento desse importante julgamento que afetará milhares de trabalhadores brasileiros.