A penalidade de censura foi recomendada no voto proferido pelo subprocurador Mário Bonsaglia, que argumentou que Thaméa Danelon não manteve o decoro necessário no tratamento com as instituições de Justiça, conforme estipulado no Estatuto do Ministério Público. Segundo o relator, a procuradora fez comentários ambíguos sobre a credibilidade do sistema de Justiça brasileiro, acusou ministros do STF de decidir em desacordo com a Constituição, fez insinuações sobre uma suposta ligação entre a facção criminosa PCC e o PT, além de proferir críticas contundentes ao STF e seus ministros.
Durante o julgamento, a defesa da procuradora solicitou o arquivamento do processo disciplinar. O advogado Felipe de Oliveira Mesquita argumentou que Thaméa Danelon nunca teve envolvimento político e que sua imagem foi associada a um espectro político por terceiros, apesar de ela ter deixado claro em entrevistas que não se identifica como bolsonarista nem lulista.
A decisão do CSMPF de aplicar a censura à procuradora por suas declarações públicas polêmicas reflete a importância de manter o decoro e a imparcialidade no exercício das funções públicas, especialmente para membros do Ministério Público. Thaméa Danelon terá que arcar com as consequências de suas declarações, mesmo que sua defesa tenha argumentado a favor de sua inocência em relação a motivações políticas.