Nova lei estabelece limites para compensação tributária de créditos judiciais acima de R$10 milhões, publicada no Diário Oficial da União.

A partir de agora, a limitação da compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado passa a valer como lei no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem nenhum veto, da Lei 14.873 de 2024.

Essa norma teve sua origem na Medida Provisória 1.202/2023, aprovada em maio pelo Plenário do Senado. De acordo com o governo, essa medida tem como objetivo aumentar a previsibilidade das receitas da União, principalmente ao tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Outros aspectos, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram excluídos do texto original e tratados em projetos de lei separados.

A parte da norma que aborda a compensação tributária foi mantida conforme o texto original publicado pelo Executivo. Essa regra afeta contribuintes que, por meio de decisões judiciais definitivas, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Segundo o texto da lei, as compensações devem respeitar um limite estabelecido por ato do Ministério da Fazenda. Esse limite se aplica somente a créditos acima de R$ 10 milhões e o valor mensal não pode ser inferior a 1/60 do total do crédito demonstrado na data de solicitação da compensação. Em janeiro de 2024, foi publicada uma portaria que definiu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses em casos de créditos que ultrapassam os R$ 500 milhões.

Com essa nova lei em vigor, os contribuintes que se enquadram nessa situação precisarão se adequar às novas regras estabelecidas, garantindo que as compensações sejam feitas dentro dos limites estipulados pelo Ministério da Fazenda.

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