Portaria permite que policiais e bombeiros ativos e inativos tenham quatro armas, incluindo fuzil, a partir de agora.

Uma nova portaria publicada pelo Exército no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4) trouxe mudanças significativas para policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos de todo o país. Agora, os profissionais poderão possuir até quatro armas, um aumento em relação ao limite anterior de apenas duas.

A Portaria 225, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, também abrange os integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Dentre as quatro armas autorizadas, duas delas poderão ser de uso restrito, sendo que uma delas poderá ser uma arma portátil longa, como um fuzil.

Uma das mudanças mais importantes trazidas por essa nova portaria é a garantia aos integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo de manter a posse dessas armas mesmo na inatividade. Essa medida visa assegurar a segurança e a capacidade de defesa desses profissionais, mesmo após terem encerrado as suas atividades de combate.

É importante ressaltar que essa nova portaria representa uma alteração em relação à decisão anterior, tomada em maio passado, que limitava a posse de armas por militares inativos a apenas duas. Com a atualização, os profissionais das forças de segurança ganham mais autonomia e segurança no que diz respeito à sua proteção pessoal e de suas famílias.

Essa medida, portanto, representa um avanço significativo nas políticas de segurança pública voltadas para os profissionais que atuam na linha de frente no combate à criminalidade. A nova portaria reforça o compromisso das autoridades em garantir a proteção e a segurança daqueles que arriscam suas vidas diariamente para proteger a população.

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