Portaria permite que policiais militares e bombeiros tenham quatro armas, incluindo fuzil, no DF e nos estados.

Na última terça-feira (4), o Exército publicou a Portaria 225 no Diário Oficial da União, autorizando policiais militares, bombeiros militares ativos e inativos dos estados e do Distrito Federal a possuírem até quatro armas, em vez das duas permitidas anteriormente. Essa mudança amplia o limite de armas que esses profissionais da segurança pública podem possuir, demonstrando uma flexibilização nas regras de posse de arma de fogo para esses agentes.

O documento, assinado pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, também contempla os integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) com essa permissão. Dentre as quatro armas autorizadas, duas delas podem ser de uso restrito, sendo uma delas uma arma portátil longa, como um fuzil. Essa medida visa garantir mais segurança e eficácia no exercício das funções desempenhadas por esses profissionais.

Além disso, a Portaria 225 estabelece que os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo enquanto estiverem em serviço ativo terão assegurada a posse dessas armas mesmo na inatividade. Essa decisão reverte uma determinação anterior de maio, que limitava a permissão de posse de armas a apenas duas para os militares inativos.

Essa alteração nas regras de posse de arma para policiais e bombeiros militares demonstra uma preocupação em adequar as normativas às necessidades e demandas desses profissionais, visando oferecer mais segurança e preparo para o desempenho de suas atividades. Com a publicação da Portaria 225, esses agentes da segurança pública terão mais recursos disponíveis para cumprir suas missões de forma eficiente e segura.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo