Entre as principais questões levantadas pela Defensoria estão as regras relacionadas ao acionamento das câmeras e o prazo de armazenamento das gravações. Segundo o edital original, a gravação poderia ser interrompida durante as operações e as imagens deveriam ser arquivadas por 30 dias. No entanto, o Procurador concordou com o pedido da Defensoria para aumentar o prazo de armazenamento para 90 dias, conforme uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em relação ao acionamento das câmeras, Gonet ressaltou que a medida não pode ser obrigatória, seguindo o que foi estabelecido na mesma portaria. Ele destacou que a preferência é pelo acionamento automático, mas que não deve ser imposto aos estados, Distrito Federal e municípios.
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, se reuniu com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para discutir o pedido de suspensão feito pela Defensoria. Em sua defesa, o Governo do estado afirmou que o edital representa um avanço na utilização de câmeras pelos policiais, levando em consideração aspectos como custos, armazenamento de imagens e privacidade dos agentes.
O objetivo do edital, segundo o governo, é garantir a preservação de direitos, especialmente das mulheres policiais, além de uma melhor alocação de recursos, aumentando a quantidade de câmeras e reduzindo custos. A procuradoria estadual defendeu a manutenção do edital, destacando a importância da governança e dos critérios de acionamento para proteger a privacidade dos policiais.
Essas discussões sobre o edital de compra de câmeras corporais para a Polícia Militar de São Paulo continuam gerando debates e decisões importantes, refletindo a preocupação em relação à segurança pública e aos direitos individuais dos agentes de segurança.