Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto de lei garante reserva de assentos em transportes coletivos para pessoas com obesidade mórbida e deficiência, aprovado pela Comissão de Infraestrutura.

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 4.804/2019, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que garante o direito à reserva de assentos em meios de transporte coletivos públicos e privados para pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave. O projeto foi analisado e recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado.

De acordo com a proposta, a regulamentação sobre a venda e o percentual de assentos reservados será feita pela agência reguladora responsável pela fiscalização de cada setor. Zenaide Maia justificou a necessidade da medida destacando que, em algumas situações, como no transporte aéreo, as pessoas com obesidade mórbida não têm garantido o acesso em igualdade de condições com os demais passageiros.

Atualmente, as empresas aéreas que operam voos domésticos no Brasil adotam a prática de cobrar um segundo assento caso o passageiro não consiga atar o cinto de segurança sem extensor ou abaixar o descanso do braço. Com a aprovação desse projeto de lei, as empresas deverão garantir aos passageiros o assento vizinho ao que foi adquirido, sem custo adicional, caso não seja possível disponibilizar assentos especiais.

O senador Astronauta Marcos Pontes ressaltou que a medida beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade ao promover valores de igualdade e respeito. Ele também destacou a importância de assegurar a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência e com obesidade mórbida em todos os aspectos da vida em sociedade.

Agora, o projeto de lei seguirá para a Câmara dos Deputados para ser analisado e, se aprovado, poderá se tornar uma importante legislação que visa garantir os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência e com obesidade mórbida no transporte público e privado.

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