Senado aprova projeto que dispensa comprovação de feriado local na contagem de prazo para interposição de recurso no Judiciário.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (SP) que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. A matéria, denominada PL 4.563/2021, foi relatada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e sofreu modificações durante a tramitação no Senado, sendo necessária uma nova avaliação pela Câmara dos Deputados.

Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Girão acatou uma sugestão do senador Fabiano Contarato (PT-ES) com o objetivo de diminuir a burocracia existente neste processo. A alteração proposta permite que a comprovação de feriado local seja apresentada em momento posterior, não sendo mais obrigatória no ato da interposição do recurso. Caso o recorrente não comprove a ocorrência do feriado local no momento correto, o tribunal poderá corrigir este vício formal em oportunidade futura ou até mesmo desconsiderar a omissão, se a informação já constar no processo eletrônico.

O texto original do projeto revogava um parágrafo do Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015, que exigia a inclusão da comprovação de feriado local no próprio recurso para que sua ocorrência fosse considerada no prazo para recursos no Poder Judiciário. Com a aprovação no Senado, a medida visa simplificar os trâmites necessários para a interposição de recursos, facilitando o acesso à Justiça.

Dessa forma, a dispensa da comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso representa um avanço na legislação brasileira, contribuindo para a agilidade e eficiência do sistema judiciário no país. Agora, o projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde novas discussões poderão ocorrer antes de sua possível aprovação e posterior sanção presidencial.

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