Atualmente, apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras têm permissão para operar voos domésticos no país, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto substitutivo ao PL 4.715/2023 propõe alterar essa restrição para permitir que empresas estrangeiras realizem voos domésticos com origem ou destino em aeroportos localizados na Amazônia Legal.
O objetivo principal do projeto é ampliar a concorrência no mercado de aviação doméstica, que atualmente é dominado por apenas três empresas, resultando em preços elevados e pouca disponibilidade de voos na região amazônica. O senador Petecão argumenta que a abertura do mercado para empresas estrangeiras contribuirá para reduzir os preços das passagens e aumentar a oferta de voos na região Norte do Brasil.
O relator Jaime Bagattoli incluiu no substitutivo a previsão de permitir que empresas estrangeiras realizem voos domésticos com base em acordos de serviços aéreos internacionais, visando facilitar o deslocamento de passageiros na região amazônica. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e o senador Jorge Seif (PL-SC) também expressaram apoio à medida, enfatizando a importância de abrir o mercado e reduzir os preços considerados abusivos das passagens aéreas.
Além disso, o relator recomendou a rejeição de uma emenda aprovada pela Comissão de Relações Exteriores, que impunha restrições e exigências burocráticas para as empresas interessadas em operar rotas domésticas. Para Bagattoli, tais exigências poderiam criar dificuldades desnecessárias para as empresas e prejudicar a implementação da medida.
Em resumo, a aprovação do projeto que permite a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos na Amazônia Legal representa um passo importante para estimular a concorrência no setor de aviação e promover a conectividade na região Norte do Brasil. A expectativa agora é que a proposta seja analisada e aprovada também na Câmara dos Deputados, para que as mudanças possam entrar em vigor e beneficiar os passageiros que utilizam os serviços aéreos na região amazônica.