Inicialmente, o projeto tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. A proposta original de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o tempo limite para que uma dívida oriunda de uma decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. O relator, senador Rogerio Marinho, modificou esse prazo para 35 dias e também adicionou uma emenda para incluir a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial dos sindicatos.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 acabou com o imposto sindical, que repassava aos sindicatos um valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal autorizou a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados, desde que fosse assegurado o direito de oposição.
Para Rogerio Marinho, os sindicatos têm criado obstáculos para que os trabalhadores exerçam esse direito de oposição, estabelecendo prazos curtos, horários inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas. O relator argumenta que a ausência de filiação é um forte indício de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não se filiar, e, portanto, a contribuição assistencial deve ser tratada de forma adequada pela legislação.