CCJ aprova projeto que dificulta cobrança de contribuição assistencial e segue para Câmara dos Deputados se não houver recurso.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que tem como objetivo dificultar a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos de trabalhadores. O texto, apresentado pelo senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, recebeu um parecer favorável do senador Rogerio Marinho, do PL do mesmo estado, e agora seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso para votação em Plenário.

Inicialmente, o projeto tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. A proposta original de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o tempo limite para que uma dívida oriunda de uma decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. O relator, senador Rogerio Marinho, modificou esse prazo para 35 dias e também adicionou uma emenda para incluir a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial dos sindicatos.

A reforma trabalhista aprovada em 2017 acabou com o imposto sindical, que repassava aos sindicatos um valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal autorizou a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados, desde que fosse assegurado o direito de oposição.

Para Rogerio Marinho, os sindicatos têm criado obstáculos para que os trabalhadores exerçam esse direito de oposição, estabelecendo prazos curtos, horários inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas. O relator argumenta que a ausência de filiação é um forte indício de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não se filiar, e, portanto, a contribuição assistencial deve ser tratada de forma adequada pela legislação.

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